quarta-feira, 18 de maio de 2011

NOTA

 A União dos Vereadores da Baixada Santista através de seu presidente Leandro Rodrigues Cruz ganhou medida cautelar de exibição de documentos contra a EMTU. A solicitação visa que a empresa forneça dados do processo administrativo dos últimos 10 anos para analise das planilhas de custo das passagens. Tal  medida foi tomada pela União dos Vereadores da Baixada Santista, através de seu presidente Leandro Rodrigues Cruz, teve como motivação o aumento da tarifa do transporte intermunicipal, realizado no último dia 13 de fevereiro. Segue abaixo decisão da 3ª Vara Cível de Praia Grande:

2. TJ-SP
Disponibilização:  quinta-feira, 5 de maio de 2011.
Arquivo: 1869 Publicação: 84
PRAIA GRANDE Cível 3ª Vara Cível
477.01.2011.002940-7/000000-000 - nº ordem 313/2011 - Medida Cautelar (em geral) - UNIÃO DOS VEREADORES DA BAIXADA SANTISTA - UVEBS X EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANO - EMTU - Fls. 29 - Vistos. 1. Promova-se a citação da requerida para que, em cinco dias, exiba os documentos mencionados na inicial, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob as penas do artigo 359 do mesmo codex. 2. Na ocasião, anotar-se-á, no mandado/ precatória, que a recusa de exibição somente será admissível nas hipóteses dos artigos 358 e 363 do Código e Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV JOAO CARLOS CORREIA DOS SANTOS OAB/SP 101509

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