Agora é lei. Foi sancionada a lei de autoria do vereador Leandro Rodrigues Cruz, o Leandro do Avelino, PMDB, que obriga os postos de gasolina de Praia Grande a afixar cartazes com informações sobre a diferença percentual entre os preços da gasolina e do etanol.
“Essa informação passou ser muito relevante com a chegada dos veículos bicombustíveis. Considerando que o abastecimento com etanol somente é economicamente vantajoso quando o preço não exceder a 70% do preço da gasolina, por isso acredito que com a informação acessível o consumidor poderá fazer a melhor escolha”, esclareceu o vereador.
A lei de número de 1.566 de 28 de junho de 2011 estabelece ainda que o estabelecimento que descumprir as determinações estará sujeito a multa.
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